sexta-feira, 12 de março de 2010

Proteção à Criança e ao Adolescente. Proteção ou Impunidade?

No dia 8 de março de 2010 uma jovem empresária de Fortaleza foi assassinada durante um assalto quando voltava para casa. Segundo a polícia, cinco pessoas teriam participado do crime e, entre elas, um menino de apenas 11 anos. Sempre que acontecem crimes brutais como esse envolvendo menores de idade, vem à tona a velha discussão a respeito da redução da maioridade penal. Segundo o nosso ordenamento jurídico, o artigo 228 da Constituição Federal reza que são penalmente inimputáveis, os menores de dezoito anos de idade, sujeitos a normas da legislação especial. O critério, ora  estabelecido em nosso diploma legal, basea-se na tese de que o indivíduo antes dos 18 anos ainda não possui plena capacidade de distinguir o certo do errado, já que sua personalidade não está completamente formada, o que em tese diminui a sua capacidade de entender o caráter ilícito do ato criminoso. Infelizmente, é muitas vezes com base nesse argumento que muitos criminosos maiores  recrutam adolescentes e, até mesmo, crianças para participarem de atividades ilícitas, sobretudo, para dar-lhes cobertura, isso, quando não são os próprios menores a cometerem tais ilícitos. No caso específico de Fortaleza, o menino de 11 anos não pode sequer ser "apreendido"(termo que se usa para a 'prisão' de menores de idade), porque o ECA( Estatuto da Criança e do Adolescente) não prevê a apreensão de crianças(menores de 12 anos) e sendo assim, o jovem infrator teve que ser liberado para ir pra casa após prestar depoimento. O ECA, lei que foi sancionada em 1990, surgiu com o ideal da proteção à criança e ao adolescente, latu sensu, e é tido hoje como um grande avanço na área social. Não resta dúvida de que devemos proteger as nossas crianças, e nem se questiona a possibilidade de tirar-lhes esse direito. Além do mais, o artigo 228 citado anteriormente é claúsula pétrea, ou seja, não se pode sequer discutir a possibilidade de se extinguir tal direito. Sem me estender na discussão sobre sistema carcerário falido ou a incapacidade de reeducação de detentos, diferentemente daqui, países de primeiro mundo tratam essa questão de forma muito menos branda e lá a maioridade penal pode variar  entre 10 a 16 anos, algo totalmente impensável por aqui. Só para ter uma idéia, em Londres, um menino de 16 anos de idade foi condenado à prisão perpétua, por ter esfaqueado até a morte um colega de escola que o teria olhado "de cara feia". Alguns países adotam maioridade inferior aos 18 anos e possuem um regime de tratamento especial. Na Argentina(que não é primeiro mundo), por exemplo, o adolescente pode ser julgado como adulto aos 16 anos, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos. Outros países, a exemplo dos EUA e da Inglaterra, adotam sistema único, sem distinção quanto à idade. Não devemos perder de vista que a proteção ao menor é algo urgente no Brasil, e proteção, a meu ver , se traduz em dar oportunidades ao jovem, antes que a marginalidade se torne um caminho tentador. Sem tais oportunidades, o que antes era uma medida de proteção começa a se tornar aos poucos mais um sinônimo de impunidade e desrespeito.
Por Cleyton Saraiva


Para saber mais 

2 comentários:

  1. Lei suíça, realidade haitiana.

    Como será a geração futura?

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  2. Oi primo!!!Achei muito interessante seu artigo. Concordo, principalmente, com o que vc escreve ao final, nos fazendo lembrar que o que deve ser feito é dar oportunidade às nossas crianças e adolescentes, para que seus direitos não sejam usados de maneira ilícita, ou promovendo bandidos que se aproveitam disso.A redução da maioridade penal não é [na MINHA opinião] o caminho a ser seguido, visto que em um país como o Brasil não foram tomadas as medidas para que o ECA fosse totalmente respeitado quanto lei, ou não foram implantadas políticas que fomentem o estatuto...mas isso é conversa pra uma mesa de bar!!!
    Bjs!!!

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